Contratação de instituição bancária para a prestação de serviços financeiros, com a implementação de pagamentos automáticos (padrão CNAB 240) aos fornecedores de bens e serviços, tributos, folha de pagamento de vereadores, servidores, estagiários e beneficiários de pensão alimentícia, para a Câmara Municipal de Várzea Paulista.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo nº 45/2025 – Modalidade: Inexigibilidade nº 02/2025
Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para de treinamento On-line – tema: Análise das Demonstrações Contábeis do Setor.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Senhor Eliseu Notário Alves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei N. 14.133/2021 e alterações posteriores, à vista do parecer conclusivo exarado pelo Agente de Contratações, Procuradoria Jurídica e Controladoria Interna, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA
Processo Administrativo nº 46/2023 – Modalidade: Inexigibilidade nº 02/2023
Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para de treinamento de licitação em obras e serviços de engenharia segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), desde o Planejamento, projeto e execução da obra.
FORNECEDOR: VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA
VALOR TOTAL: R$ 32.000,00
Várzea Paulista, 27 de setembro de 2023.
Eliseu Notário Alves
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Paulista
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2023
Processo nº 42/2023
Endereço Eletrônico: https://www.camaravarzea.sp.gov.br/
OBJETO:
Credenciamento das empresas de transporte aéreo regular para a contratação de transporte aéreo em voos regulares domésticos em viagens de representação de vereadores da Câmara Municipal de Várzea Paulista à Brasília/DF, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, sem intermédio de agências de viagens, contemplando os descontos mínimos previstos sobre a tarifa do bilhete, independentemente da classe ou família tarifária correspondente, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos.
PERÍODO DE PROPOSTAS
PERÍODO DE CREDENCIAMENTO
De 10/07/2023 às 9h.
Até 21/07/2023.às 16h.
Várzea Paulista, 26 de junho de 2023.
ELISEU NOTÁRIO ALVES
PRESIDENTE
Considerando a necessidade de melhoria contínua dos procedimentos internos e controle de adiantamento com despesas de pronto pagamento;
Considerando a necessidade de melhor planejamento e transparência na concessão e utilização de recursos de adiantamento a servidores;
Considerando o entendimento exarado pelo TCESP em 2019, por ocasião do posicionamento adotado no 23º ciclo de debates, de que “os cartões corporativos podem ser usados, desde que precedidos de licitação, mesmo que envolvido um banco estatal (ex.: Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal)”;
Considerando a ocorrência de gastos com despesas impróprias e a consequente necessidade de mitigar esse tipo de apontamento;
Considerando que, o controle pela modalidade cartão “tipo corporativo” visa eliminar a ocorrência de servidor em alcance;
Considerando que, o gerenciamento por essa modalidade, visa reduzir o uso e gastos indevidos pelo servidor com o erário à sua disposição;
Sendo assim, torna-se necessária a contratação de instituição bancária para a prestação de serviços especializados na administração, gerenciamento, emissão de cartão de pagamento, na modalidade cartão de débito do tipo “Corporativo”, munidos de senha de acesso, para utilização pela Câmara Municipal de Várzea Paulista, como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços.
Considerando as relevantes atividades desenvolvidas nesta Edilidade;
Considerando a importância de se oferecer condições adequadas de trabalho aos servidores e vereadores deste Legislativo;
Considerando as relevantes atividades desenvolvidas nesta Edilidade;
Considerando que os terminais de votação, bem como todo conjunto de votação, foram adquiridos em 2012, sendo que 4 (quatro) desses terminas apresenta defeito ou não funciona; sendo necessária a substituição dos mesmos;
Considerando que o conjunto de votação foi adquirido da empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda, sendo que para a substituição dos terminais, necessariamente, devem ser adquiridos dessa empresa por ser fornecedor exclusivo, conforme Atestado apresentado e anexo a este processo;
Diante disso, torna-se justificável e necessária a aquisição de novos terminais de votação para substituição dos terminais defeituosos.
Considerando que, esta Câmara Municipal possui uma frota composta por 04 (quatro) automóveis – Voyage (DKI-2268), Cruze (DKI-2279), Logan (FQE-6359) e Logan (FQW-4395);
Considerando que, tais veículos realizam viagens e deslocamentos a serviço desta Casa de Leis, assim realizando o transporte de vereadores e servidores,
Considerando que, em março de 1998, instituiu-se o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, visando suprir as necessidades de investimentos na infraestrutura de transportes, fundamentais ao desenvolvimento do Estado, bem como ao conforto e à segurança dos usuários;
Considerando que, existem 20 (vinte) concessionárias credenciadas pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), sendo responsáveis por, aproximadamente, 8.401 Km de vias no território paulista;
Considerando que, em muitas ocasiões, durante as viagens e deslocamentos a serviço deste Legislativo, torna-se necessário o uso de rodovias com cobrança de tarifas de pedágio;
Considerando a obrigatoriedade de pagamento de tarifas de pedágio aos veículos usuários destas vias sob concessão;
Considerando que, tais pagamentos serão realizados, através da empresa CGMP CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ: 04.088.208/0001-65), que apresentou as melhores condições para a prestação de serviços de pagamento automático de tarifa de pedágio com utilização de etiqueta eletrônica (TAG/TIV), conforme o Processo Administrativo n° 82/2021, Dispensa por Limite n° 61/2021;
Considerando a estimativa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamentos de tarifas de pedágio, ao longo de 12 (doze) meses, a partir de outubro de 2021.
Sendo assim, torna-se necessária e justificável a despesa com pagamentos de tarifas de pedágio em viagens dos veículos da frota deste Legislativo.
Considerando que, o objeto desta Inexigibilidade de Licitação foi requisitado pela Diretoria Financeira desta Câmara Municipal;
Considerando as dificuldades na execução dos procedimentos sistêmicos de abertura e encerramento de base dos exercícios 2021 e 2020, respectivamente, os quais a diretoria financeira não possui conhecimento prático suficientes dos sistemas CP e PL para a execução;
Considerando que, os procedimentos consistem, basicamente, em: a) criação da base de dados de 2021; b) lançamentos de créditos orçamentários; c) encerramento de base-exercício 2020 e transferência de saldos de abertura de 2021; d) lançamento de cronograma de desembolso; e) programação Financeira; entre outras rotinas; dessa forma, essas atividades demandam tempo e conhecimento sistêmico considerável, a fim de viabilizar o andamento das tarefas da diretoria;
Considerando que, a correta abertura da base CP 2021 possibilitará o adequado funcionamento do sistema LC (Compras e Licitações);
E, por fim, considerando que, o artigo 25, da Lei n° 8.666/93, prevê a inexigibilidade de licitação quando houver a inviabilidade de competição;
Torna-se justificável e necessário a contratação de serviços técnico de profissional/consultor de sistema da empresa GovernançaBr para encerramento de base contábil de 2020 e abertura de nova base de 2021 dos sistemas integrados CP e PL Pronim.