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Novas alterações aprovadas na lei de trânsito entram em vigor em 2021
O presidente da República sanciona lei que altera regras do Código de Trânsito
Nesta terça-feira (13), diversas mudanças na lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aprovadas pelo Congresso e seguiram para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.
As mudanças, publicadas nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), passarão a valer daqui 180 dias, precisamente em abril de 2021. Ou seja, durante os próximos meses, a antiga lei ainda é válida, e os condutores serão punidos de acordo com ela.
Veja as principais mudanças na lei:
Suspensão da CNH por pontos
Como deve ficar: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:
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20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
-
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
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40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada; eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.
Renovação da CNH
Como deve ficar: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores , de acordo com as seguintes situações:
-
10 anos para condutores com menos de 50 anos;
-
5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
-
3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Cadeirinha para crianças
Como deve ficar: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.
Exame toxicológico (categorias C, D e E)
Como deve ficar: exame toxicológico é mantido como está no CTB. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.
Luz diurna nas estradas
Como deve ficar: segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Se sancionada, a medida só vai valer para veículos que não possuem luz de rodagem diurna (DRL).
Moto no corredor
Como deve ficar: haverá regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.
A proposta cria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforo. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.
Multa mais branda para capacete sem viseira
Como deve ficar: a proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.
Documento em carro com recall
Como deve ficar: o projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.
Publicado em: 19 de outubro de 2020
Publicado por: Assessoria de Imprensa CMVP
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Categoria: Notícias da Câmara
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