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Você Sabia: Projeto de Lei

Saiba o que é um Projeto de Lei (PL) e a sua função
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Um dos pilares do trabalho legislativo, o Projeto de Lei (PL), é um conjunto de normas de efeito legal. É uma proposta que traduz ou pretende traduzir o anseio da sociedade em forma de lei. Para um projeto se tornar lei, antes é necessário que seja debatido e aprovado democraticamente pelo Poder Legislativo.

 

O texto pode ser elaborado e proposto à apreciação do Plenário tanto pelo Poder Executivo como Legislativo, por meio dos vereadores. Antes de seguir para apreciação do plenário, o projeto tramita – isto é, segue um caminho predeterminado e obrigatório –  nas comissões. Inicialmente, é apreciado e votado para obter parecer do vereador encarregado da relatoria do PL, que tem a prerrogativa de considerá-lo legal ou ilegal. Aprovada a sua legalidade, o projeto seguirá para as comissões temáticas, às quais caberá apreciar o teor da proposta.

 

Ao ser protocolado na Câmara, a proposta de lei recebe um número de identificação, para facilitar a discussão e a tramitação, e permitir o acompanhamento por parlamentares, assessores e demais interessados. Após a aprovação pelo Legislativo, o PL é enviado ao Executivo, para sanção ou veto.

 

Em caso de veto, este poderá ser total ou parcial. Com o apoio da maioria dos vereadores, no entanto, o Legislativo tem a prerrogativa de derrubar o veto do Executivo, e reenviar o projeto ao prefeito, para a promulgação do texto. Além dos Projetos de Lei existem três tipos de propostas legislativas:

 

  • Projeto de Decreto Legislativo – PDL

  • Projeto de Resolução – PR

  • Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município.

 

O Projeto de Lei pode ser apresentado por vereadores, por comissões, pela prefeitura ou pelos cidadãos por meio de iniciativa popular. As propostas são sempre apresentadas na Secretaria Geral da Mesa ou durante as Sessões Plenárias. 




Publicado em: 01 de março de 2021

Publicado por: Assessoria de Imprensa - CMVP

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Categoria: Notícias da Câmara




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