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Nova lei com mudanças no uso das cadeirinhas nos carros entra em vigor nesta segunda-feira (12)

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A partir da próxima segunda-feira (12), começam a valer as novas regras da Lei 14.071/2020, que traz alterações no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente sobre o transporte de crianças menores de 10 anos e uso das cadeirinhas nos automóveis.

 

As regras em relação à idade das crianças que utilizam o equipamento de segurança permanecem as mesmas. Porém, com a nova lei, também serão considerados o peso e a altura do passageiro.

 

A Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou o tema na semana passada. Conforme descrito no documento, o descumprimento das regras em relação ao transporte de crianças continua sendo considerada infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, sete pontos na carteira e a retenção do veículo.

 

Confira as regras atualizadas com a nova lei:

  • Bebê conforto ou conversível: Uso obrigatório para crianças com até 1 ano de idade, ou peso de até 13 kg (considerando limite máximo definido pelo fabricante).

 

  • Cadeirinha: Uso obrigatório para crianças com  idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg (considerando limite máximo definido pelo fabricante).

 

  • Assento de elevação: Uso obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos ou com peso entre 15 kg e 36 kg (considerando limite máximo definido pelo fabricante).

 

  • Cinto de segurança no banco de trás: Uso obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos ou com altura superior a 1,45 m. O banco do passageiro pode ser utilizado por crianças com mais de 10 anos de idade, sempre com uso correto do cinto de segurança.




Publicado em: 09 de abril de 2021

Publicado por: Assessoria de Imprensa - CMVP

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Categoria: Notícias da Câmara




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