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Auxílio Emergencial é prorrogado até dezembro

Governo define regras e restringe quem pode receber as novas parcelas de R$ 300
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O Auxílio Emergencial, que serve como um apoio para famílias prejudicadas economicamente pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), foi prorrogado por mais 4 meses. A extensão do benefício, no valor de R$ 300, foi anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP (Medida Provisória) desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.

 

Para quem recebia o valor de R$600, o valor será de R$300,00 e para quem recebia o valor de R$1.200,00, o valor será de R$600,00.

 

Não irão receber novas parcelas

A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

  1. Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergência

  2. Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

  3. Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

  4. Mora no exterior

  5. Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  6. Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

  7. No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

  8. Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

  9. Esteja preso em regime fechado

  10. Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

  11. Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

 

A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa: assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.




Publicado em: 10 de setembro de 2020

Publicado por: Assessoria de Imprensa - CMVP

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Categoria: Notícias da Câmara




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