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Notas da 34ª Sessão Plenária

05/11/2021  •  Notícias

Notas da 34ª Sessão Plenária

Nov 05, 2021 | 5

 

Durante a 34ª sessão ordinária na Câmara de vereadores de Várzea Paulista, realizada na quinta-feira (4), foram aprovados três projetos, em caráter de urgência. A agilidade da ação se deve à relevância dos projetos para o município. Além da aprovação do projeto de decreto legislativo Nº 07/2021, que concede ao vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, o título de cidadão de Várzea Paulista, de autoria dos vereadores Emerson Afonso (PSDB), Chico Spinucci (PSDB) e Mauro Aparecido (PRB), presidente da Casa, foram aprovados também os seguintes projetos:

 

- Projeto de Lei que altera o artigo 70 , da Lei complementar nº 175, de 18 de maio de 2007. A aprovação do projeto, permite que o Município de Várzea Paulista regulamente o recuo obrigatório do solo para diversos formatos de lotes residenciais, não residenciais, comerciais e industriais. A regulamentação visa beneficiar os imóveis confrontantes e o próprio município.

 

- Projeto de Lei 63/2021, de autoria do vereador Eliseu Notario (Partido Verde) que reconhece como entidade de Utilidade Pública Municipal, o Abrigo Centro Terapêutico educacional cristão - CTEC. O estatuto do CTEC foi recentemente alterado, no entanto, mantém papel assistencial, oferecendo atendimento na área da promoção e defesa das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, em consonância com os objetivos e público-alvo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), justificando assim o reconhecimento.

 

- Projeto de Lei que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito de Várzea Paulista, o qual fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40, da Constituição Brasileira, autorizando a adesão ao plano de benefícios de previdência complementar. A aprovação do projeto se apoia no dever delegado ao município de formular e proteger os interesses dos participantes e assistidos pelo plano de benefícios, além da necessidade de adequar o município à lei complementar n.109, de 29 de maio de 2001, no que se refere à adesão ao regime de previdência complementar.