img header

Vereadores de Várzea Paulista se reúnem com representantes do meio ambiente

03/12/2021  •  Notícias

Vereadores de Várzea Paulista se reúnem com representantes do meio ambiente

Dec 03, 2021 | 5

Foto: Assessoria de Imprensa da CMVP

 

 

A Câmara Municipal recebeu na manhã desta quinta-feira (02), os gestores da Secretaria do Meio Ambiente de Várzea Paulista. O objetivo da visita foi apresentar e sanar dúvidas sobre os projetos de Lei 10/2021 e 11/2021, os quais propõem alterações de legislação referente a arborização urbana e a proibição de queimadas.

Participaram do encontro, João José de Lima, gestor executivo do Meio Ambiente, Peterson de Ávila Alves Afonso, gestor da pasta, além dos parlamentares.

Durante a reunião foram apresentadas as principais alterações que compõem os projetos  complementares.

De acordo com os gestores da Secretaria do Meio Ambiente, a legislação atual não é condizente com a realidade do município, especialmente em relação às queimadas. Atualmente, a legislação prevê uma multa alta para quem usa o fogo no manejo cultural dos terrenos, enquanto quem é punido pelo crime de atear fogo em uma mata, por exemplo, tem um valor de multa menor para pagar.  De acordo com os gestores, a alteração visa o abrandamento da punição para cidadãos de bem e mais rigorosa para os atos de vandalismo.   

 

 

 

Foto: Assessoria de Imprensa da CMVP 

 

 Foto: Assessoria de Imprensa CMVP 

 

Foto: Assessoria de Imprensa CMVP

Principais alterações previstas

 

A  nova minuta propõe a adoção da Unidade Fiscal Estadual São Paulo (UFESP), que representa valor de 29,09 no lugar da Unidade Fiscal Municipal (UFM ) cujo valor é de 165,04.  Desta forma, atear fogo como método facilitador de capina em área de 250 m² , resultará na redução da multa de R$ 41.250,00 para R$581,80.  “Isso resolverá grande parte do problema em Várzea Paulista, uma vez que a maioria possui área nessa dimensão. O objetivo para esses casos, é promover a  educação ambiental, onde caberá ainda recurso e análise”, explica Lima. 

Outra alteração, fica por conta do prazo para recorrer que passará de 15 para 30 dias.

Nos casos de incêndios provocados em mata ou em área de preservação, a multa deverá ser fixada em 40 UFESP.  O mesmo se aplica para os casos de poluição atmosférica, ocasionada por queima de materiais como borrachas e plásticos.

Já as mudanças na lei da supressão de árvores visam atender as diretrizes já estabelecidas e o Programa Verde Azul de Várzea Paulista, uma vez que cada município é responsável pelo sistema de compensação. 

A principal alteração neste item, diz respeito ao acréscimo da possibilidade de supressão nos casos em que a árvore constitui obstáculo incontornável à construção de muros de divisa de propriedade. 

Durante a reunião, os vereadores colocaram em discussão alguns temas relacionados ao meio ambiente, entre os quais, a necessidade de maior fiscalização, por parte da Secretaria, para que as políticas possam ser efetivadas e a apresentação de propostas  possam garantir melhorias para as questões ambientais no município.

 

 

 Foto: Assessoria de Imprensa CMVP