Vereadores de Várzea Paulista se reúnem com representantes do meio ambiente
Dec 03, 2021 | 5Foto: Assessoria de Imprensa da CMVP
A Câmara Municipal recebeu na manhã desta quinta-feira (02), os gestores da Secretaria do Meio Ambiente de Várzea Paulista. O objetivo da visita foi apresentar e sanar dúvidas sobre os projetos de Lei 10/2021 e 11/2021, os quais propõem alterações de legislação referente a arborização urbana e a proibição de queimadas.
Participaram do encontro, João José de Lima, gestor executivo do Meio Ambiente, Peterson de Ávila Alves Afonso, gestor da pasta, além dos parlamentares.
Durante a reunião foram apresentadas as principais alterações que compõem os projetos complementares.
De acordo com os gestores da Secretaria do Meio Ambiente, a legislação atual não é condizente com a realidade do município, especialmente em relação às queimadas. Atualmente, a legislação prevê uma multa alta para quem usa o fogo no manejo cultural dos terrenos, enquanto quem é punido pelo crime de atear fogo em uma mata, por exemplo, tem um valor de multa menor para pagar. De acordo com os gestores, a alteração visa o abrandamento da punição para cidadãos de bem e mais rigorosa para os atos de vandalismo.
Foto: Assessoria de Imprensa da CMVP
Foto: Assessoria de Imprensa CMVP
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Principais alterações previstas
A nova minuta propõe a adoção da Unidade Fiscal Estadual São Paulo (UFESP), que representa valor de 29,09 no lugar da Unidade Fiscal Municipal (UFM ) cujo valor é de 165,04. Desta forma, atear fogo como método facilitador de capina em área de 250 m² , resultará na redução da multa de R$ 41.250,00 para R$581,80. “Isso resolverá grande parte do problema em Várzea Paulista, uma vez que a maioria possui área nessa dimensão. O objetivo para esses casos, é promover a educação ambiental, onde caberá ainda recurso e análise”, explica Lima.
Outra alteração, fica por conta do prazo para recorrer que passará de 15 para 30 dias.
Nos casos de incêndios provocados em mata ou em área de preservação, a multa deverá ser fixada em 40 UFESP. O mesmo se aplica para os casos de poluição atmosférica, ocasionada por queima de materiais como borrachas e plásticos.
Já as mudanças na lei da supressão de árvores visam atender as diretrizes já estabelecidas e o Programa Verde Azul de Várzea Paulista, uma vez que cada município é responsável pelo sistema de compensação.
A principal alteração neste item, diz respeito ao acréscimo da possibilidade de supressão nos casos em que a árvore constitui obstáculo incontornável à construção de muros de divisa de propriedade.
Durante a reunião, os vereadores colocaram em discussão alguns temas relacionados ao meio ambiente, entre os quais, a necessidade de maior fiscalização, por parte da Secretaria, para que as políticas possam ser efetivadas e a apresentação de propostas possam garantir melhorias para as questões ambientais no município.
Foto: Assessoria de Imprensa CMVP
