Para Valdilene, soberania do plenário não deve ser posta em xeque
Apr 09, 2014 | 6A vereadora Valdilene Marina de Oliveira Silva (PV) foi à tribuna da Câmara, na sessão de 8/4, para questionar o modo como foram aprovados dois Requerimentos de autoria da bancada do PT. “Democracia é defender aquilo em que acreditamos, mas hoje esse direito não prevaleceu”, argumentou.
Valdilene se referia à forma como foram aprovados os Requerimentos 25/2014 e 26/2014. No primeiro caso, o Requerimento foi rejeitado pela maioria dos vereadores – e, mesmo assim, encaminhado por decisão da presidência da Casa (que era exercida, naquele momento, pelo vereador Demércio de Almeida). Já o segundo Requerimento foi encaminhado ao Executivo sem que houvesse discussão ou votação – o que gerou os protestos de Valdilene.
“Na votação do Requerimento 25/2014, houve a soberania do plenário, que se decidiu contra o encaminhamento – mas o vereador que estava na presidência resolveu encaminhar. Se o presidente resolvesse todas as questões, não seria necessária a maioria dos votos dos vereadores”, argumentou.
Para Valdilene, o caso deve ser avaliado, inclusive, como um “erro de direito” – e deve ser revisto. “No outro caso (o do Requerimento 26/2014), ele nem foi para a votação – foi encaminhado direto. Mas é a soberania do plenário que deve prevalecer. Esta é uma questão para refletir e discutir.”
As divergências aconteceram por conta de mudanças que foram propostas para o Regimento Interno. Um Projeto de Resolução, que dá nova redação ao inciso VI do art. 192 da Resolução número 321 de 18 de dezembro de 2008 (o Regimento Interno da Casa), foi lido naquela sessão e deve ser votado na sessão de 15/4. Se for aprovado, com a alteração, o inciso VI passa a ter a seguinte redação: “(... o Requerimento) será lido no Expediente da Sessão Ordinária, discutido e votado na Ordem do Dia da Sessão Ordinária subsequente, com quorum para aprovação da matéria absoluta”.
No entendimento do vereador que excercia a presidência naquele momento, no momento, o Regimento permitia que os Requerimentos de Informações fossem encaminhados diretamente ao Executivo, vez que tivessem sido subscritos e aprovados por pelo menos um terço dos vereadores.
CMVP
