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Câmara derruba veto a PL que beneficia usuários de ônibus

24/08/2016  •  Notícias

Câmara derruba veto a PL que beneficia usuários de ônibus

Aug 24, 2016 | 6

Os vereadores varzinos derrubaram, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 23, veto aposto pelo Executivo ao Projeto de Lei 25/2016. De autoria do presidente da Câmara, o vereador Mauro Aparecido (PV), o projeto autoriza os motoristas dos veículos de transporte de passageiros urbanos, do sexo feminino, bem como idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, a parar em qualquer local de seu itinerário, entre 22h e 5h, para propiciar maior segurança aos usuários.

O referido PL havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara, seguindo, então, para sanção do Executivo – que, no entanto, vetou o Projeto. As comissões internas da Câmara, bem como a Consultoria Jurídica da Casa, tornaram a se manifestar favoráveis ao PL e contrárias ao veto.

Antes da votação, o autor, vereador Mauro Aparecido, foi à tribuna para pedir aos colegas a derrubada do veto. Explicou que o objetivo do Projeto de Lei é garantir mais segurança aos usuários do sexo feminino e pessoas com mais de 60 anos, bem como pessoas com deficiência, facilitando a vida de grande parte dos usuários.

Segundo Mauro, o Projeto “não tinha motivo nenhum para ser vetado em dois artigos. O prefeito alegou que gera despesas, mas não gera”, comentou o presidente do Legislativo. “Não há necessidade de contratar ninguém para fiscalizar ônibus. Isso é feito pelo próprio passageiro, que anota o prefixo do veículo e, no dia seguinte, passa para a empresa pedindo as providências. É um projeto de interesse social, não havia necessidade de veto”, opinou.

Os vereadores Claudemir Santos Gonçalves (PV), Demércio de Almeida (PT), Luciano Braz de Marques (PSD), Josué da Silva Ramiro (PV), Sueli Cardoso Fernandes Ortiz (PV) e Silas Zafani (PSC) também se manifestaram – todos parabenizando Mauro pela iniciativa e enfatizando que votariam a favor da derrubada do veto.

No final, o veto foi derrubado por oito votos. O Projeto de Lei, agora, será sancionado pelo presidente da Câmara Municipal.