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Eleições Municipais 2020 e o COVID-19

13/11/2020  •  Notícias

Eleições Municipais 2020 e o COVID-19

Nov 13, 2020 | 6

Neste próximo domingo, 15 de novembro, serão realizadas as eleições municipais de 2020 em todo o Brasil, o primeiro turno para se eleger novos prefeitos e novos vereadores. E, caso seja necessário o segundo turno será realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas eleições, o horário de votação é das 7h às 17h. Sendo, o horário entre 7h e 10h preferencial para maiores de 60 anos.

 

Medidas contra o COVID-19

No Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é recomendado que o eleitor que estiver com febre no dia da votação ou tiver contraído COVID-19 no período de 14 dias antes do pleito, fique em casa. O órgão orienta que quem deixar de votar por essa razão deve apresentar algum documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprove a situação.

 

A orientação do TSE também é que os eleitores não levem crianças ou acompanhantes ao local de votação. Os eleitores deverão usar máscaras para votar. Quem estiver sem não poderá entrar no local de votação. Como também deverá ser mantido 1 metro de distanciamento e a higienização das mãos com álcool em gel 70%.

 

Nas seções, os mesários estarão com máscaras e viseiras plásticas. Também terão álcool em gel para limpar as mãos e álcool 70% para passar em superfícies ou objetos na seção eleitoral. Nos locais de votação, haverá marcações com fitas para apontar o distanciamento de um metro entre os eleitores na fila e também em relação ao mesário.

 

O mesário deverá, preferencialmente, analisar os documentos a distância. Se precisar pegar em algum ou encostar em um objeto dos eleitores, deverá higienizar as mãos em seguida.

 

O TSE orienta que as pessoas levem, se possível, suas próprias canetas (cor preta ou azul) para assinar no caderno de votação. Para quem não fizer isso, os mesários entregarão canetas higienizadas, que deverão ser limpas novamente após a assinatura do eleitor.

 

O comprovante de votação será entregue somente caso o eleitor solicite. Uma opção para aqueles que não quiserem o documento no dia, para evitar contato com o papel, é solicitar a emissão gratuita da certidão de quitação eleitoral, por meio do site do TSE.

 

Não haverá identificação biométrica neste ano. O eleitor deverá se identificar com a apresentação de documento oficial com foto, a um metro de distância do mesário, e assinar o caderno de votação.

 

Excluir a biometria deve reduzir a aglomeração e formação de filas, segundo o TSE, porque um levantamento apontou que, em eleições municipais nas quais o eleitor vota para só dois cargos, como agora, a identificação biométrica pode representar mais da metade do tempo total de votação.

 

Justificativa de ausência

Os eleitores poderão optar por justificar o voto de três formas:

No dia das eleições: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 7h às 17h. O eleitor deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e o formulário de justificativa preenchido.

Depois das eleições: preenchendo o formulário de justificativa em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em até 60 dias após a votação.

A justificativa também poderá ser feita no aplicativo e-Título.

 

Aplicativo e-Título

O aplicativo e-Título é uma versão digital do título do eleitor e permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. 

 

Em 2020, ficou mais fácil acessar o aplicativo: agora é possível entrar com o número do CPF, sem precisar lembrar do seu número do título de eleitor. Outra novidade permite que os eleitores se cadastrem como mesários voluntários. E o app se tornou acessível para pessoas com deficiência visual.

 

O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.