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Reestruturação administrativa aprovada

09/03/2017  •  Notícias

Reestruturação administrativa aprovada

Mar 09, 2017 | 6

A Câmara Municipal de Várzea Paulista realizou, na manhã desta quinta-feira, 9, sessão extraordinária para apreciar e votar o Substitutivo 01 ao Projeto de Lei Complementar 01/2017, de autoria do Executivo. O referido PLC dispõe sobre a reestruturação administrativa da Prefeitura, reformulando a Lei Complementar 220/2011.

Os vereadores Guilherme Zafani (PSC) e Fernando Pasqualino (PV) lembraram que, com a extinção de cargos, a Prefeitura irá economizar cerca de R$ 40 milhões em quatro anos – podendo aplicar tal quantia em obras importantes para o município.

O líder do Governo na Câmara, Mauro Aparecido (PV), foi à tribuna para comentar que, em três mandatos como vereador, jamais houve “projeto dessa magnitude, propondo reforma administrativa com esse porte - e que vai beneficiar a população, com a diminuição do número de cargos comissionados no município”.

O vereador Claudenir Cassiano, o Nil (PV) parabenizou a Administração pelo Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar. “O objetivo é melhorar a comunicação entre os Poderes e a população, exigir qualificação técnica dos profissionais a serem nomeados e ainda reduzir em cerca de 40% o total de cargos em comissão do município.”

Osmar Pereira, o Osmar do Mirante (PCdoB) se manifestou sobre um tema que também foi debatido pelos vereadores: a desvinculação da Cultura da pasta hoje formada por Educação, Cultura e Esportes. “Sou um fazedor de cultura, estamos lutando por isso e vamos aguardar que essa desvinculação da Cultura se dê já para o próximo ano, a partir das discussões em torno do Orçamento para 2018”.

Antes da votação, o presidente do Legislativo, Silso das Neves (PRB) parabenizou a todos os parlamentares pelas discussões e empenho de cada um em torno das discussões que marcaram o tema. O Substitutivo, composto por 68 artigos e 3 anexos, foi aprovado com 9 votos favoráveis.

Emenda

Os vereadores também aprovaram, com 9 votos favoráveis, a Emenda Modificativa 01, que altera o parágrafo 2º do Art. 58, passando a estipular, em seu texto, que “os procuradores do município continuarão a receber sua cota-parte correspondente aos honorários advocatícios mesmo quando respondendo por outro cargo, no exercício de cargo de provimento em comissão ou afastados por licença para tratamento da própria saúde.”

CMVP