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Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Destina-se a alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.

Projeto de Lei

De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.

Projeto de Resolução

É de competência privativa da Câmara, destinando-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.

Promulgação

É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.

Requerimento

É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.

Sanção

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.

Veto

É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.

Zona Eleitoral

Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.


Não sabe o significado de alguma palavra? Consulte aqui o glossário da Câmara.