Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Destina-se a alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
Projeto de Lei
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
Projeto de Resolução
É de competência privativa da Câmara, destinando-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
Promulgação
É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
Requerimento
É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou à Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
Sanção
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
Veto
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Zona Eleitoral
Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
